Ordem! Organização de documentos - Home Office.

As festas já passaram Hoje sexta feira dia 06 de Janeiro é dia de desmontar a árvore e guardar seus enfeites de natal.
Existem algumas dicas que além de facilitarem e sua vida, ainda preservam os enfeites para que você possa usá-los novamente.

 
  Lá vai uma ajudinha de Martha Stewart!
Pelo visto nem Martha com toda sabedoria.... rsrss


As luzinhas de natal são sempre um problema pra guardar. Embolam, queimam e sempre acabamos tendo que comprar novas no ano seguinte. Mas com essa dica fica tudo mais Fácil.
Pegue um pedaço de papelão e faça dois picotes em pontas opostas. Passe o fio das luzinhas por uma ponta e vá enrolando até chegar na outra ponta e passar pelo outro picote. Coloque em uma caixa e pronto!




Sobrou Panettone (Faropane) aquele bem seco sabe?
Pavê de Panettone e Frutas




Desapega Vânia!
Eu estou organizando documentos,papéis,matérias de revistas.
Digo que estou catalogando assuntos do meu interesse blá...blá...
 

Inspirações e Motivações
 

 
Isso sim é um HOME OFFICE!


Por quanto tempo devo guardar documentos?
Conteúdo abaixo:
http://organizarparavivermelhor.blogspot.com.br/

É importante observar o tempo necessário para guardar documentos para nos proteger de possíveis cobranças indevidas e evitar que o nome vá para a lista de inadimplentes. Lembre-se sempre: se você não tiver o comprovante de quitação, terá que efetuar o pagamento novamente.

Guardar por três anos:
a) os recibos de pagamentos de aluguel;
b) recibos de diárias de hotéis;
c) recibos de pagamento de restaurante.

Guardar por cinco anos:
a) os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) contas de água, luz, telefone e gás;
c) recibos de assistência médica e plano de saúde;
d) recibos escolares;
e) pagamento de cartões de créditos;
f) recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios.

Guardar por vinte anos:
a) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.

Outros prazos: 
a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) - 1 ano após o término da vigência.
b) Extratos bancários - 1 ano.
c) Notas fiscais - até o término da garantia do produto.
d) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos.
e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).


Até a próxima,Beijos!

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